II Parte · Cap. V — A família
Quanto aos «meios» para atuar a procriação responsável, há que se excluir como moralmente ilícitos tanto a esterilização como o aborto . Este último, em particular, é um abominável delito e constitui sempre uma desordem moral particularmente grave ; longe de ser um direito, é antes um triste fenômeno que contribui gravemente para a difusão de uma mentalidade contra a vida, ameaçando perigosamente uma convivência social justa e democrática . É igualmente de excluir o recurso aos meios contraceptivos nas suas diversas formas : tal rejeição tem o seu fundamento numa concepção correta e integral da pessoa e da sexualidade humana e tem o valor de uma instância moral em defesa da verdadeira humanização dos povos . As mesmas razões de ordem antropológica justificam, pelo contrário, como lícito o recurso à abstinência periódica nos períodos de fertilidade feminina . Rejeitar a contracepção e recorrer aos métodos naturais de regulação da fertilidade significa modelar as relações interpessoais entre os cônjuges com base no respeito recíproco e no total acolhimento, com reflexos positivos também para a realização de uma ordem social mais humana.